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Exclusão do Simples Nacional

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Minha empresa foi excluída do Simples Nacional, E AGORA?   Ser excluído do Simples Nacional significa que existem pendências CADASTRAIS e/ou FISCAIS com as Fazendas Públicas, nos âmbitos Federais, Estaduais, Municipais e Distritais. Essas pendências podem estar relacionadas às dívidas dos seguintes impostos: INSS, FGTS, Simples Nacional, ISS, INCLUSIVE IPVA . Se não houver regularização no tempo estipulado no termo d a intimação, a empresa passará a ser tributada por outro Regime Tributário, passando a ter que apura r os impostos como PIS, COFINS, ICMS, ISS, CSLL E IRPJ... Além das declarações obrigatórias do novo Regime. A empresa precisa estar atenta à caixa postal da empresa no portal E-CAC. Essa caixa postal é o meio virtual que a Receita Federal tem de se comunicar com o contribuinte e é para onde vão todas as notificações, intimações, termos, etc... O empresário é normalmente notificado através do portal E-CAC ou pelo Cartório de Títulos e Protestos, pessoalmente, atra