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Exclusão do Simples Nacional

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Minha empresa foi excluída do Simples Nacional, E AGORA?   Ser excluído do Simples Nacional significa que existem pendências CADASTRAIS e/ou FISCAIS com as Fazendas Públicas, nos âmbitos Federais, Estaduais, Municipais e Distritais. Essas pendências podem estar relacionadas às dívidas dos seguintes impostos: INSS, FGTS, Simples Nacional, ISS, INCLUSIVE IPVA . Se não houver regularização no tempo estipulado no termo d a intimação, a empresa passará a ser tributada por outro Regime Tributário, passando a ter que apura r os impostos como PIS, COFINS, ICMS, ISS, CSLL E IRPJ... Além das declarações obrigatórias do novo Regime. A empresa precisa estar atenta à caixa postal da empresa no portal E-CAC. Essa caixa postal é o meio virtual que a Receita Federal tem de se comunicar com o contribuinte e é para onde vão todas as notificações, intimações, termos, etc... O empresário é normalmente notificado através do portal E-CAC ou pelo Cartório de Títulos e Protestos, pessoalmente, atra

O que é Abono Salarial ?

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     O que é o Abono Salarial ? ​ É um benefício que o governo federal dá para alguns trabalhadores. O Abono equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, e é pago para quem preencher alguns requisitos. Quem tem direito ao Abono Salarial ? Para ter direito, o trabalhador precisa: ●        Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no  CNIs  há pelo menos  cinco anos ; ●        Ter recebido, em média, até  dois salários-mínimos  de remuneração durante 2021; ●        Ter exercido atividade remunerada durante, pelo menos  30 dias  consecutivos ou não durante o ano de 2021; ●        Ter seus dados informados e atualizados pelo empregador no  Rais (Relação Anual de Informações Sociais)  ou no  eSocial ; Qual o valor do Abono Salarial ? O Abono Salarial tem o valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamen

Décimo Terceiro

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DÉCIMO TERCEIRO O décimo terceiro salário é uma gratificação salarial paga para trabalhadores com registro na carteira de trabalho, regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) . Essa gratificação é equivalente ao salário de um mês trabalhado, caso o trabalhador tenha mantido vínculo empregatício com a empresa pelo prazo de um ano, ou então, proporcional ao tempo de sua contratação. Quem recebe o décimo terceiro?   ●        Todas as pessoas que trabalham com carteira assinada, e que tenham trabalhado, pelo menos, por 15 dias. O benefício é válido para trabalhadores rurais e urbanos;  ●        Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao décimo terceiro;  ●        Trabalhadores afastados por acidente de trabalho :  a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, junto com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS paga o restante. Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13°será integralmente pago pelo INSS. ●        E

Os impedimentos de optar pelo Simples Nacional

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  OS IMPEDIMENTOS DE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL No post anterior falamos do Regime Tributário do Simples Nacional, suas vantagens e quem pode optar, agora falaremos sobre os impedimentos. São vários os impedimentos que estão previstos na legislação e um estudo tributário junto ao contador é de extrema importância. As hipóteses de impedimento previstas na legislação são: ●    Tenha outra pessoa jurídica participando de seu capital; ●    Seja filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior; ●    Nas hipóteses em que do capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que esteja no Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00 anuais atualmente definidos; ●    Algum sócio participe com mais de 10% (dez por cento) no capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de 4.800.000,00 anuais

O que é o Simples Nacional?

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     O QUE É O SIMPLES NACIONAL?      Todo empreendedor precisa escolher um regime tributário na hora de  abrir uma empresa . Essa escolha vai refletir em diversas questões, como por exemplo, de que forma os impostos serão pagos, o cálculo dos tributos e até algumas regras gerais, como limite de faturamento e porte da empresa.      No Brasil, existem três opções de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, cada um com suas regras e particularidades. Hoje falaremos sobre o regime mais simplificado, o Simples Nacional.      O Simples Nacional é um tipo de regime tributário especial que traz regras mais simplificadas para as empresas que se enquadram em suas condições, que falaremos mais adiante. Dessa forma, ele unifica diversos impostos e torna-os menos complexos, facilitando assim os procedimentos fiscais, o que deixa mais fácil a vida de empreendedores que optam pelo Simples Nacional.      O regime tributário Simples Nacional, como o próprio n

A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE PARA SUA EMPRESA

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            A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE PARA SUA EMPRESA      A contabilidade para pequenas e microempresas é tão importante quanto para  organizações de maior porte. Não se esqueça que negócios de menor faturamento,  sobretudo em seus primeiros anos, passam por uma situação de extrema fragilidade para  se viabilizar no âmbito de determinado nicho de mercado.      Entre os fatores que chamam a atenção, em se tratando do papel da contabilidade, temos  a necessidade de se estabelecer um planejamento tributário, interpretar as leis que dizem  respeito à área em que se atua, avaliar a viabilidade financeira do negócio, entre outras  questões.          PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO      Pequenas e microempresas, antes mesmo de iniciarem suas operações, precisam tomar  uma decisão nada simples, que é escolher o regime tributário mais vantajoso para se  enquadrarem. Nada simples porque uma escolha equivocada significa pagar mais tributos do que deveria, situação indesejada por qualquer empresa,