Décimo Terceiro
DÉCIMO TERCEIRO
O décimo terceiro
salário é uma gratificação salarial paga para trabalhadores com registro na
carteira de trabalho, regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Essa gratificação é
equivalente ao salário de um mês trabalhado, caso o trabalhador tenha mantido
vínculo empregatício com a empresa pelo prazo de um ano, ou então, proporcional
ao tempo de sua contratação.
Quem recebe o décimo terceiro?
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Todas
as pessoas que trabalham com carteira assinada, e que tenham trabalhado, pelo
menos, por 15 dias. O benefício é válido para trabalhadores rurais e
urbanos;
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Aposentados
e pensionistas do INSS também têm direito ao décimo terceiro;
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Trabalhadores afastados por acidente de
trabalho: a empresa paga o
valor proporcional ao tempo trabalhado, junto com os primeiros 15 dias de
afastamento, enquanto o INSS paga o restante. Se o trabalhador ficar
afastado durante todo o ano, o 13°será integralmente pago pelo INSS.
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Empregados
que foram afastados e recebem auxílio-doença proporcional ao tempo trabalhado
(O restante é pago pelo INSS).
Qual o valor do décimo terceiro?
O valor do
13°salário deve ser proporcional ao número de meses trabalhados ao longo do
ano. Se o empregado teve um mês trabalhado com carteira assinada e atuou pelo
menos 15 dias na sua função, esse período também entra no cálculo.
Como será feito o pagamento das parcelas?
O décimo terceiro é pago em duas parcelas. Em cada parcela, a pessoa empregada recebe
50% do benefício, mas as aplicações de imposto incidem apenas sobre a segunda
parcela.
Primeira parcela do décimo terceiro
A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até
o dia 30 de novembro de 2022, e corresponde a 50% (valor bruto, ou seja, sem
descontos) da média anual do seu salário dividida pelo tempo trabalhado em uma
empresa.
Por exemplo:
se, após fazer o cálculo da média salarial e dividi-la pelo tempo trabalhado, o
valor foi de R$2.000,00, significa que, até o dia 30 de novembro, você deve
receber seu décimo terceiro salário, no valor de R$1.000,00.
Segunda parcela do décimo terceiro
A segunda parcela do décimo terceiro
deve ser paga até o dia 20 de dezembro de 2022, e tem o valor de 50%, com
descontos referentes ao INSS e Imposto de Renda, da média anual do seu
salário dividida pelo tempo trabalhado em uma empresa.
Importante: caso o dia 20 caia em um
feriado ou final de semana, o pagamento deverá ser antecipado.
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