Décimo Terceiro


DÉCIMO TERCEIRO


O décimo terceiro salário é uma gratificação salarial paga para trabalhadores com registro na carteira de trabalho, regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Essa gratificação é equivalente ao salário de um mês trabalhado, caso o trabalhador tenha mantido vínculo empregatício com a empresa pelo prazo de um ano, ou então, proporcional ao tempo de sua contratação.

Quem recebe o décimo terceiro? 

       Todas as pessoas que trabalham com carteira assinada, e que tenham trabalhado, pelo menos, por 15 dias. O benefício é válido para trabalhadores rurais e urbanos; 

       Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao décimo terceiro; 

       Trabalhadores afastados por acidente de trabalho: a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, junto com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS paga o restante. Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13°será integralmente pago pelo INSS.

       Empregados que foram afastados e recebem auxílio-doença proporcional ao tempo trabalhado (O restante é pago pelo INSS). 

 

Qual o valor do décimo terceiro?

O valor do 13°salário deve ser proporcional ao número de meses trabalhados ao longo do ano. Se o empregado teve um mês trabalhado com carteira assinada e atuou pelo menos 15 dias na sua função, esse período também entra no cálculo.

Como será feito o pagamento das parcelas?

O décimo terceiro é pago em duas parcelas.  Em cada parcela, a pessoa empregada recebe 50% do benefício, mas as aplicações de imposto incidem apenas sobre a segunda parcela. 

Primeira parcela do décimo terceiro 

A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 30 de novembro de 2022, e corresponde a 50% (valor bruto, ou seja, sem descontos) da média anual do seu salário dividida pelo tempo trabalhado em uma empresa. 

Por exemplo: se, após fazer o cálculo da média salarial e dividi-la pelo tempo trabalhado, o valor foi de R$2.000,00, significa que, até o dia 30 de novembro, você deve receber seu décimo terceiro salário, no valor de R$1.000,00.

Segunda parcela do décimo terceiro 

A segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 20 de dezembro de 2022, e tem o valor de 50%, com descontos referentes ao INSS e Imposto de Renda, da média anual do seu salário dividida pelo tempo trabalhado em uma empresa. 

 

Importante: caso o dia 20 caia em um feriado ou final de semana, o pagamento deverá ser antecipado.

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