O que é o Simples Nacional?
O QUE É O SIMPLES NACIONAL?
Todo
empreendedor precisa escolher um regime tributário na hora de abrir uma empresa. Essa escolha vai
refletir em diversas questões, como por exemplo, de que forma os impostos serão
pagos, o cálculo dos tributos e até algumas regras gerais, como
limite de faturamento e porte da empresa.
No
Brasil, existem três opções de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro
Presumido e o Lucro Real, cada um com suas regras e particularidades. Hoje
falaremos sobre o regime mais simplificado, o Simples Nacional.
O
Simples Nacional é um tipo de regime tributário especial que traz regras mais
simplificadas para as empresas que se enquadram em suas condições, que
falaremos mais adiante. Dessa forma, ele unifica diversos impostos e torna-os
menos complexos, facilitando assim os procedimentos fiscais, o que deixa mais
fácil a vida de empreendedores que optam pelo Simples Nacional.
O regime tributário Simples Nacional,
como o próprio nome indica, é um modelo tributário simplificado.
Ele foi criado em 2007 com o objetivo
de descomplicar a vida de pequenos e novos empresários, evitando a preocupação
com inúmeras guias de diferentes tributos para manter a legalização das
atividades perante a Receita Federal. Todos os tributos que devem ser pagos, são:
IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS, INSS, porém em uma única guia.
O nome dessa guia é DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Quem pode se inscrever no Simples Nacional?
Nem todas as
empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional por diversos
fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.
Uma das principais
regras é o porte, que é definido pelo faturamento da empresa. Apenas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples
Nacional:
- Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
- Empresa
de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de
faturamento nos últimos 12 meses.
Além do limite de
faturamento, até 4,8 milhões de reais anuais, existem outras condições que
precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime
tributário, como por exemplo:
- Não
possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem
ser sócias.
- A
empresa não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do
capital social de outra pessoa
jurídica.
- Caso os
sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não
pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento.
- Não ser
uma sociedade por ações (S/A).
- Não
possuir sócios que morem no exterior.
- Não
possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
- Prestar
atividades permitidas na legislação do Simples Nacional.
- Empresas
que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento)
com o Governo.
Como citamos acima, nem todas as
empresas podem optar pelo Regime do Simples Nacional, portanto explicaremos no
próximo blog sobre os impedimentos.
Para
esta tomada de decisão é de extrema importância o auxílio de um contador para
realizar um planejamento estratégico para sua empresa.
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