O que é o Simples Nacional?


    O QUE É O SIMPLES NACIONAL?

    Todo empreendedor precisa escolher um regime tributário na hora de abrir uma empresa. Essa escolha vai refletir em diversas questões, como por exemplo, de que forma os impostos serão pagos, o cálculo dos tributos e até algumas regras gerais, como limite de faturamento e porte da empresa.

    No Brasil, existem três opções de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, cada um com suas regras e particularidades. Hoje falaremos sobre o regime mais simplificado, o Simples Nacional.

    O Simples Nacional é um tipo de regime tributário especial que traz regras mais simplificadas para as empresas que se enquadram em suas condições, que falaremos mais adiante. Dessa forma, ele unifica diversos impostos e torna-os menos complexos, facilitando assim os procedimentos fiscais, o que deixa mais fácil a vida de empreendedores que optam pelo Simples Nacional.

    O regime tributário Simples Nacional, como o próprio nome indica, é um modelo tributário simplificado.

    Ele foi criado em 2007 com o objetivo de descomplicar a vida de pequenos e novos empresários, evitando a preocupação com inúmeras guias de diferentes tributos para manter a legalização das atividades perante a Receita Federal. Todos os tributos que devem ser pagos, são: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS, INSS, porém em uma única guia.

    O nome dessa guia é DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

    Quem pode se inscrever no Simples Nacional?

    Nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional por diversos fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.

    Uma das principais regras é o porte, que é definido pelo faturamento da empresa. Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional: 

  • Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.

    Além do limite de faturamento, até 4,8 milhões de reais anuais, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, como por exemplo:

  • Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias.
  • A empresa não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica.
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento.
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A).
  • Não possuir sócios que morem no exterior.
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
  • Prestar atividades permitidas na legislação do Simples Nacional.
  • Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.

    Como citamos acima, nem todas as empresas podem optar pelo Regime do Simples Nacional, portanto explicaremos no próximo blog sobre os impedimentos.

    Para esta tomada de decisão é de extrema importância o auxílio de um contador para realizar um planejamento estratégico para sua empresa.

 

 

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