Os impedimentos de optar pelo Simples Nacional

 


OS IMPEDIMENTOS DE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL

No post anterior falamos do Regime Tributário do Simples Nacional, suas vantagens e quem pode optar, agora falaremos sobre os impedimentos. São vários os impedimentos que estão previstos na legislação e um estudo tributário junto ao contador é de extrema importância.

As hipóteses de impedimento previstas na legislação são:

  Tenha outra pessoa jurídica participando de seu capital;

  Seja filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior;

  Nas hipóteses em que do capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que esteja no Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00 anuais atualmente definidos;

  Algum sócio participe com mais de 10% (dez por cento) no capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de 4.800.000,00 anuais atualmente definidos;

  Algum sócio seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00 anuais atualmente definidos;

  Seja constituída sob a forma de cooperativas, exceto as de consumo;

  Participe do capital de outra pessoa jurídica;

  Exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

  Seja resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos calendário anteriores;

  Seja constituída sob a forma de sociedade por ações;

  Algum dos sócios guarda, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

Além de algumas restrições, também ficam proibidas certas atividades empresariais e que também podem resultar na exclusão do Simples Nacional como regime tributário.

Veja quais são essas restrições: 

  Empresa que exerça atividade de banco comercial, de investimentos, financiamento ou qualquer modalidade de crédito;

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