Os impedimentos de optar pelo Simples Nacional
OS IMPEDIMENTOS DE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL
No post
anterior falamos do Regime Tributário do Simples Nacional, suas vantagens e
quem pode optar, agora falaremos sobre os impedimentos. São vários os
impedimentos que estão previstos na legislação e um estudo tributário junto ao
contador é de extrema importância.
As hipóteses
de impedimento previstas na legislação são:
● Tenha outra pessoa jurídica participando de seu
capital;
● Seja filial, sucursal, agência ou representação
de pessoa jurídica com sede no exterior;
● Nas hipóteses em que do capital participe pessoa
física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que
esteja no Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o
limite de R$ 4.800.000,00 anuais atualmente definidos;
● Algum sócio participe com mais de 10% (dez por
cento) no capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional, desde que
a receita bruta global ultrapasse o limite de 4.800.000,00 anuais atualmente
definidos;
● Algum sócio seja administrador ou equiparado de
outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global
ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00 anuais atualmente definidos;
● Seja constituída sob a forma de cooperativas,
exceto as de consumo;
● Participe do capital de outra pessoa jurídica;
● Exerça atividade de banco comercial, de
investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de
crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora
ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de
arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de
previdência complementar;
● Seja resultante ou remanescente de cisão ou
qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em
um dos 05 (cinco) anos calendário anteriores;
● Seja constituída sob a forma de sociedade por
ações;
● Algum dos sócios guarda, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Além de algumas restrições, também
ficam proibidas certas atividades empresariais e que também podem resultar
na exclusão do
Simples Nacional como regime tributário.
Veja quais são essas
restrições:
● Empresa que exerça atividade de banco comercial,
de investimentos, financiamento ou qualquer modalidade de crédito;
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